MINISTÉRIO PASTORAL

Responsável pela direção espiritual da Igreja, cabendo-lhe zelar pela doutrina, ética e preservação de práticas compatíveis com a Palavra de Deus e com a Convenção Batista Brasileira, sendo exercido por um Pastor eleito pela Igreja em Assembleia Geral, nos termos do Estatuto, competindo-lhe, dentre outras coisas, as seguintes atribuições:

a – exercer, quando eleito pela Igreja, as atribuições inerentes ao cargo de Presidente da Igreja, representando-a nos termos do Estatuto;

b – orientar a Igreja no cumprimento de sua missão, transmitindo e adequando sua visão às peculiaridades e necessidades de seu rebanho;

c – zelar pelo púlpito da Igreja, o qual será de sua inteira responsabilidade, inclusive no que se refere ao convite a conferencistas e demais pregadores, bem como oficiantes de cerimônias especiais, de qualquer natureza;

d – conduzir a Igreja a participar dos programas e projetos da denominação como forma de cooperação, conforme descrito no capítulo primeiro de seu Estatuto;

e – cuidar do atendimento espiritual do rebanho através de aconselhamento, assistência às famílias nas suas variadas necessidades, em seu gabinete pastoral, nos lares, hospitais e demais locais aonde sua presença se fizer necessária;

f – coordenar e orientar todos os trabalhos realizados pelos Ministros auxiliares e/ou Pastores Adjuntos, de maneira a atingir os propósitos traçados para alcançar os objetivos da Igreja.