MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Responsável pela coordenação e execução das atividades administrativas da Igreja e pelo apoio às diversas áreas e ministérios, visando a propiciar o regular funcionamento da mesma.
Para tanto, será composto dos Departamentos abaixo relacionados, os quais terão as seguintes atribuições:
2.1 – Tesouraria
Atuar sob direta subordinação ao Tesoureiro, auxiliando-o no controle do orçamento geral da Igreja, de sua Contabilidade e na execução de todo trabalho logístico relacionado ao setor, em consonância com o Estatuto e o Regimento Interno da Igreja.
2.2 – Pessoal
Cuidar da administração dos recursos humanos próprios e de terceiros, notadamente dos aspectos legais, controle de ponto, escalas de plantões, delimitação e execução de tarefas.
2.3 – Patrimônio
a- controlar, supervisionar e zelar, periodicamente, do patrimônio da Igreja, constituído de seus bens móveis, imóveis, mobiliário, equipamentos e utensílios diversos;
b – analisar a necessidade de contratação de seguro para proteção do patrimônio da Igreja, implementando medidas necessárias à sua efetivação perante os órgãos securitários;
c – coordenar reformas, construções e manutenção dos imóveis da Igreja, através de Comissão de Obras, composta por, no mínimo, 03 (três) membros afetos à área em apreço e outros a critério do Ministro, de maneira a atestar a qualidade dos serviços prestados, inclusive como condição para efetivação do pagamento destes;
d – montar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis, imóveis, equipamentos e veículos da Igreja;
e – providenciar consertos e reparos de equipamentos, mobiliário e utensílios da Igreja, orientando sobre o zelo na utilização dos mesmos;
f – cuidar, juntamente com o Ministério onde estejam alocados, do controle de saída e retorno de equipamentos, móveis e utensílios que sejam destinados a eventos e programações fora da Igreja, bem como empréstimo a terceiros, estabelecendo critérios e procedimentos para tal fim, como também instruções de uso e demais normas que julgar necessárias para a boa utilização do patrimônio da Igreja;
g – organizar e controlar o uso e manutenção dos veículos pertencentes à Igreja, assim como a permanente regularidade de sua documentação, inclusive securitária.
2.4 – Compras
a – efetuar todas as compras necessárias ao bom funcionamento da Igreja, de acordo com a previsão orçamentária de cada Ministério e sob a solicitação e orientação dos respectivos Ministros, observando as exigências legais e estatutárias, mediante prévia cotação de preços e devido controle;
b – proceder ao controle das compras efetuadas pelos Ministérios e demais organizações da Igreja que, por suas características, reconhecidamente tiverem que ser efetivadas diretamente por algum dos líderes autorizados pela Igreja, bem como também as efetuadas em caráter de urgência e/ou emergência visando ao atendimento de interesse da Igreja.
2.5 – Cozinha/ Cantina
a – responsabilizar-se pela utilização da cozinha/cantina da Igreja, elaborando escala de uso conforme solicitação de cada Ministério;
b – zelar pela limpeza, conservação e manutenção de seus utensílios, equipamentos e bens móveis.
2.6 – Ornamentação
a – responsabilizar-se ordinariamente pelo serviço de ornamentação da Igreja e, nos eventos especiais, mediante solicitação de cada Ministério;
b – supervisionar a ornamentação para casamentos ou formaturas, feitas por terceiros, para que não haja qualquer dano ao patrimônio da Igreja;
c – zelar pela conservação, limpeza, controle e utilização dos materiais destinados à ornamentação;
d – supervisionar o cultivo, realizado pela própria Igreja, das plantas naturais que são utilizadas na ornamentação.
2.7– Secretaria
a – exercer as atribuições de natureza administrativa em apoio a todas as organizações da Igreja, cuidando do atendimento ao público e do controle das agendas dos Ministros;
b – providenciar hospedagem, alimentação, transporte e o atendimento a outras demandas relacionadas às necessidades dos participantes em atividades e eventos promovidos pela Igreja ou de que esta participe;
c – efetuar a coleta, manutenção e guarda dos registros administrativos e históricos da Igreja e da denominação Batista;
d – manter atualizados os registros do rol de membros da Igreja, o qual deverá conter todos os dados pessoais, endereços, telefones e demais contatos;
e – fornecer, quando solicitado e devidamente autorizado pelo Presidente da Igreja e/ou pela Diretoria, dados estatísticos da Igreja;
f – assessorar os ministérios e demais órgãos da Igreja, com apoio logístico e de estrutura.